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  • 18 Setembro 2023

Fazenda Estadual inicia processo de exclusão de optantes pelo Simples Nacional com débitos na Dívida Ativa do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes SIMEI, que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. Neste ano, 2.461 empresas receberam a notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/,  por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI).

 

Contudo, as empresas que receberam notificação de exclusão do Simples correspondem apenas a 1,5% do total dos estabelecimentos com inscrição estadual que são optantes do Simples Nacional. Dados do Cadastro de Empresas da Sefaz-PB mostram que o número de MEI e de micro e pequenas, optantes do Simples, totalizam 163.203 até o mês de junho deste ano. Ou seja, as 2,4 mil empresas notificadas representam apenas a 1,5% do total.

 

O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir da disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais. A Coordenação do Simples Nacional informa que desde o dia 15 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar caso queira contestar os débitos indicados na notificação. A impugnação deve ser protocolada na repartição do domicílio fiscal do contribuinte (CAC ou UAC) e será encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais.

 

O contribuinte também poderá regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento, obedecendo ao prazo de 30 dias, contados após a ciência do Termo de Exclusão.

 

Os débitos podem ser consultados na CAC ou UAC mais próxima do domicílio da empresa ou na SEFAZ VIRTUAL no link – https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa

 

Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar, tempestivamente, o Termo de Exclusão terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF/PB. Já a empresa que não efetuar a regularização dos débitos nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
 
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