DECRETO Nº 34.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 34.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 21.09.13
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
I - acrescido do item 32.17 (Convênio ICMS 70/13) :
“32.17 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial |
8443.39.10”; |
II - acrescentado dos itens 72, 72.1 e 72.2 (Convênio ICMS 95/13):
“72 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo. |
|
72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
72.2 |
Revisoras |
8543.70.99”. |
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas:
I - no Ajuste SINIEF 10/13, de que tratam os incisos II e III do art. 1º deste Decreto, no período de 26 de junho de 2013 até a data de sua publicação;
II - nos Convênios ICMS 38/13 e 88/13, de que tratam os incisos IV a VII do art. 1º deste Decreto, no período de 11 de junho até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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