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DECRETO Nº 32.987, DE 29 DE MAIO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.987, DE 29 DE MAIO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 30.05.12

Altera o Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, que concede isenção do ICMS, nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 17/12,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 22.196, de 27 de agosto de 2001, com as redações que se  seguem:

I –  o art. 1º-A:

“art.1º-A. A isenção prevista neste Decreto aplica-se inclusive às saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual (MEI) assim considerado nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01 (Convênio ICMS 17/12).”;

II – o inciso IV ao caput do art.6º:

“IV – cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microepreendedor Individual (MEI) do interessado (Convênio ICMS 17/12).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO   DA    PARAÍBA,    em   João  Pessoa,   29  de  maio de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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