DECRETO Nº 37.503 DE 18 DE JULHO DE 2017.
![brasao paraiba](/ser/images/template/brasao_paraiba.png)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 37.503 DE 18 DE JULHO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 19.07.17
Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 58/17,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2ºdo Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Convênio ICMS 58/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de julho de 2017; 129º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.