DECRETO Nº 41.499 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 41.499 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.2021
Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/21,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 05 de setembro de 2022 (Ajuste SINEF 17/21);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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