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Alteração Cadastral

Art. 122. A inscrição será solicitada em Ficha de Atualização Cadastral - FAC, Anexo 69 ou por meio de aplicativo de coleta de dados relacionado à integração de cadastros
legalmente previsto.

Parágrafo único. O Secretário de Estado da Receita expedirá portaria instituindo as formas de preenchimento e de encaminhamento das informações coletadas através da FAC ou aplicativo de coleta de dados, a relação dos documentos necessários a instruir o processo e os procedimentos adotados, considerando o tipo, a natureza da atividade e o regime de pagamento do imposto, bem como a simplificação e a sincronização dos procedimentos cadastrais.

Art. 123. Será igualmente exigido o preenchimento da FAC ou do aplicativo de coleta de dados quando se verificar, em qualquer ocasião, alteração dos dados cadastrais do estabelecimento ou da firma, tais como: mudança de endereço, de ramo de negócio ou de atividade, alteração de nome ou de natureza da firma ou sociedade e alterações de capital social, entre outros, devendo ainda, ser anexadas, quando for o caso, cópias autenticadas dos documentos relativos às alterações, observado o disposto na portaria de que trata o parágrafo único do art. 122.

Art. 119. São obrigações do contribuinte: ...

VII - comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias, bem como as mudanças de domicílio fiscal, venda, fusão, cisão, transformação, incorporação, sucessão motivada pela morte do titular, transferência de estabelecimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, observado o disposto no art. 123;

Esta sistemática preconiza que toda alteração de dados CADASTRAIS deve ser obrigatoriamente comunicada à Secretaria de Estado da Receita. O meio de fazê-lo é a REDESIM ou a FAC quando aquela não for possível.

Atenção. Existem determinados dados cadastrais que são idênticos para todos os estabelecimentos da empresa (mesma base do CNPJ). São:

  • A Razão Social;
  • A Natureza Jurídica;
  • O Quadro de Sócios e Administradores.

Para esses dados, basta a atualização cadastral num único estabelecimento. Com o deferimento da atualização, os dados atualizados são repassados a todos os outros estabelecimentos inscritos da empresa.


Os procedimentos para a alteração cadastral via FAC são:

  • Preenchimento, envio pela internet da FAC Eletrônica, com consequente impressão e assinatura;
  • Comparecimento à Repartição com a FAC impressa e assinada, Requerimento (última página da FAC) assinado, documentos relativos à identificação do interessado e às alterações comunicadas (arquivamento em Junta).

ATENÇÃO: clique aqui para saber sobre a entrega remota de FAC.

A repartição acolherá a documentação, fará as verificações e procedimentos necessários, então a alteração será implantada (ou não) no Cadastro. O conjunto de documentos também pode ser enviado pelos Correios. Repartição local é a que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte – Unidades de Atendimento ao Cidadão e Centros de Atendimento ao Cidadão.

As alterações de um modo geral são relativas a:

  • Mudança de razão social, endereço, atividade econômica, Capital Social, Natureza Jurídica, tipo de estabelecimento (matriz/filial);
  • Contatos (e-mail, telefone)
  • Quadro de sócios (entrada, saída, alteração de dados)
  • Contabilista

 Troca do Contabilista

  • Pela REDESIM: Supondo que haja uma atualização qualquer nos dados cadastrais da empresa na Junta Comercial, quando o Contador que vem na solicitação originada na Junta Comercial através da REDESIM é diferente do que existe atualmente em nossa base para o contribuinte sendo atualizado, nosso sistema efetuará a troca. Ou seja, nosso sistema pega carona na atualização de dados de um contribuinte via REDESIM para trocar, sendo o caso, o seu contabilista em nosso sistema. Não haverá troca se o contador for mesmo, ou se os campos do contador vierem em branco - preserva-se o contabilista já associado ao contribuinte no sistema da Secretaria.
  • Por Ficha de Atualização Cadastral (FAC): não sendo o caso de atualização de dados da empresa em Junta (REDESIM), será feita uma FAC de Natureza ALTERACAO e Motivo ALTER. DE CONTABILISTA; preenche-se Inscrição Estadual e Natureza Jurídica; preenchem-se os dados da seção “Identificação do contabilista responsável” com Operação Inclusão/Substituição de Contabilista. O responsável da empresa (ou o devido procurador) assina a FAC. Não há documentos a anexar, mas é interessante juntar a Certidão de Regularidade do profissional de contabilidade citado na FAC, disponível online na página do CRC. Os papéis devem ser entregues na repartição de domicílio do contribuinte – Recebedoria de Rendas/Coletoria/Gerência de Substituição Tributária.

 

Outras informações não são alcançadas pelo presente procedimento: mudança de regime de apuração (Normal, Simples, Etc.), adesão à Nota Fiscal Eletrônica, SPED, ECF, regimes especiais de tributação, Domicílio Tributário eletrônico, entre outras. Todas têm tratamentos específicos.

Acompanhe a matéria na Portaria 00087/2016/GSER.


CNPJ da Secretaria de Estado da Receita: 08.761.132/0001-48

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