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MEI - Operações Cadastrais

Está em vigor o tratamento automático às operações cadastrais relacionadas ao Microempreendedor Individual, MEI. Isto está apoiado por legislação nacional (Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009 e suas alterações), e já está acolhido pela legislação estadual (Instrução Normativa nº 003/2013/GSER, publicada no DOE de 31.01.13).

Nossos sistemas estão adaptados para essa realidade.

Somente chega a nossos sistemas o MEI que tem pelo menos alguma atividade econômica (CNAE) ligado ao ICMS - comércio, fabricação, certos tipos de transporte. Clique aqui.

 

Clique aqui para ver informações sobre obrigações acessórias, pagamentos por fora do Regime Simplificado, desenquadramento, entre outras coisas.

 

Como proceder então?

O Empreendedor Individual, MEI, após fazer a operação cadastral (Inscrição, Alteração ou Baixa) no Portal do Empreendedor, recebe o CCMEI – Certificado de Condição de Empreendedor Individual. Esse documento deve ser guardado para a segurança do cidadão.

Atenção. A operação não se reflete imediatamente no nosso sistema: toda segunda-feira recebemos o arquivo do Portal do Empreendedor contendo as diversas operações cadastrais ocorridas no ambiente nacional na semana anterior. O arquivo é submetido ao nosso sistema e horas depois as alterações estão processadas e válidas.

Não há necessidade de comparecimento às nossas Repartições.

Para conferir a inscrição - SINTEGRA - PB.

Emissão da FIC - Ficha de Identificação do Contribuinte.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Em último caso, se o nosso sistema não conseguiu processar algo, ou mesmo se o arquivo nacional veio incompleto ou errado, ainda existe a FAC, Ficha de Atualização Cadastral. O cidadão vai à Repartição do seu Domicílio Tributário (Coletoria, Recebedoria de Rendas, Central Fácil) com a FAC contendo alterações e com o CCMEI. Será dado tratamento prioritário e simplificado a essa FAC.

Veja aqui um exemplo de FAC preenchida. Veja as observações destacadas de forma colorida.

Clique aqui para saber a Repartição e o e-mail para onde fazer o envio da FAC, conforme o município do interessado.

 

O acesso do MEI aos nossos sistemas

Muitas operações do Microempreendedor Individual, incluindo a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica ficam disponíveis quando o MEI tem um usuário de acesso.

Muito provavelmente você informou no Portal do Empreendedor um e-mail. Se este e-mail não estiver sendo usado na nossa base por mais ninguém, será criado um usuário de acesso. Então, quando já existir uma inscrição estadual, você deve fazer o seguinte:

Vá à tela do SEFAZ Virtual e clique em "» Não lembrou sua senha? clique aqui". O sistema pede o CPF do usuário (empresário do MEI). Em seguida, o usuário fica ativo e a senha é enviada para o e-mail cadastrado. Se você não encontrar de imediato, procure na área de SPAM ou de Lixo Eletrônico.

Quando o empresário não tem e-mail cadastrado no sistema, o procedimento acima exibe um erro.

Se a mensagem de nova senha não chegou ao e-mail, é possível que esteja na área de SPAM.

Mas também é possível que o empresário do MEI tenha um e-mail diferente na nossa base, ou não tenha e-mail mesmo. Neste caso, para alterar o e-mail ou informar o e-mail em nossa baseveja este texto.


Uma vez de posse do usuário e senha, no caso de dúvida e problemas de preenchimento e operação, contate a equipe gestora da emissão de notas eletrônicas < Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. >, repassando-lhe CPF e outros dados ligados à questão.

 

Sobre o Contabilista do MEI

O MEI é dispensado de ter contabilista em suas informações cadastrais. Porém, se desejar, pode informar a nossa Secretaria o nome de seu contabilista. O meio de fazer isto é por FAC. Ainda será por FAC a substituição de contabilista, ou apenas a atualização de seus dados.

 

 

Explore a página do Cadastro de Contribuintes no nosso portal para preencher a FAC, bem como obter informações relacionadas.

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